As obrigações parentais começam desde a concepção, mesmo sem o exame de DNA. As leis brasileiras protegem os direitos das gestantes e de seus filhos.
Mas atenção: Não existe pensão alimentícia retroativa, seu direito só irá existir a partir do momento que houver uma decisão judicial!
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YASMIN LIMA FREITAS OAB 28711
Em caso de desemprego a obrigação alimentar continua. Afinal as necessidades da criança CONTINUAM a existir, apesar da perda de emprego do genitor. Além disso, é um direito fundamental da criança, sendo responsabilidade dos dois genitores.
Como se sabe, a responsabilidade pelo dever de não só educar, mas também alimentar, proporcionar lazer e garantir as condições básicas de sobrevivência do filho, é do pai e da mãe de forma proporcional.
Sendo assim, mesmo em caso de desemprego, o seu filho continua precisando da pensão alimentícia, o que se entende por lazer, alimentação, educação, itens necessários como roupas, calçados, remédios, dentre outros.
Em caso de mudança na realidade, é possível o alimentante tentar um acordo com a outra parte. Caso não consiga, é necessário ingressar com a ação revisional de alimentos, e solicitar EM JUÍZO que o valor pago seja reduzido diante da situação de desemprego.
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YASMIN LIMA FREITAS OAB 28711